6. Instalações Animais (Cadastro e Licenciamento)

Todas as instalações físicas da Universidade Federal de Sergipe (UFS) que mantêm, criam ou utilizam animais em atividades de ensino ou pesquisa científica devem ser obrigatoriamente cadastradas e vinculadas ao Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa (CIAEP) da UFS dentro do CIUCA/MCTI.
Nenhuma instalação animal pode operar sem o cadastro regularizado no CIUCA e a respectiva Licença de Instalação Animal concedida pela CEUA/CEPA e homologada no CIAEP da instituição.
O cadastro e o licenciamento das instalações integram a instituição (UFS), a comissão ética (CEUA/CEPA) e a instalação animal sob o mesmo CIAEP ativo perante o CONCEA.

Link: 🌐Plataforma Novo CIUCA
 

6.1 Prazos e Normas de Licenciamento (Portaria MCTI nº 9.037/2025)

O CONCEA e o MCTI estabeleceram o cronograma limite para o licenciamento obrigatório de biotérios e instalações animais no CIUCA de acordo com os grupos taxonômicos e suas respectivas normas de adequação:

  • Pequenos Ruminantes (Ovinos e Caprinos - RN 63): Prazo final até 3 de maio de 2028 (5 anos contados a partir da publicação do capítulo específico de adequação).

  • Grandes Ruminantes (RN 64), Suínos (RN 66) e Aves (RN 67): Também até 3 de maio de 2028.

  • Roedores, Cães, Gatos e Primatas: Prazo final até 17 de setembro de 2026.


Licenciamento das atividades destinadas à criação, à manutenção ou à utilização de animais para ensino ou pesquisa científica.

  • 📄 PORTARIA MCTI Nº 9.299, DE 12 DE AGOSTO DE 2025 - Altera o prazo estabelecido no Paragrafo único do Artigo 6º da Portaria MCTI Nº 9037, de 17 de março de 2025, que dispõe sobre o licenciamento das atividades destinadas à criação, à manutenção ou à utilização de animais para ensino ou pesquisa científica, de que trata o art. 11 da Lei nº 11.794, de 08.10.2008, realizadas em instalações de instituições públicas ou privadas previamente credenciadas no Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA.
     
  • 📄PORTARIA MCTI Nº 9.037, DE 17 DE MARÇO DE 2025 - Dispõe sobre o licenciamento das atividades destinadas à criação, à manutenção ou à utilização de animais para ensino ou pesquisa científica.
     

6.2 Processo Integrado de Licenciamento de Instalação Animal (CONCEA)

Link: 🌐 Manual de Licenciamento Oficial CONCEA/CIUCA
 

Quais são os perfis de gestão no CIUCA?

  • Coordenador da Instalação Animal (Pesquisador)
  • Responsável Técnico (RT) (Médico Veterinário)
  • Coordenador de CEUA (CEPA e CEPAP)
  • Representante pelo Preenchimento (Secretário)
  • Representante Institucional (Pró-Reitor)
  • Representante Máximo (Reitor)
     

╰┈➤ FASE 1: Iniciação e Envio

Perfil Responsável: Coordenador da Instalação Animal
a) Ação: Envio do pedido inicial de cadastro da instalação (para instalações que não estão ainda no CIUCA) ao e-mail cepa.ufs@academico.ufs.br com as informações:

  • Nome do(a) Coordenador(a):
  • CPF:
  • E-mail:
  • Telefone:
  • Departamento/Centro:
  • Nome/SIGLA (Instalação):
  • Endereço:

b) Ação: Após o pré-cadastro, o coordenador receberá e-mail do CIUCA para continuação do cadastro, preencher os dados seguindo o guia abaixo:

Link: 📗 Guia Rápido Licenciamento ciuca (Coordenação Instalação Animal)

Link: 🌐Plano de Adequação Instituições de Uso Científico de Animais (CIUCA/CONCEA): O CONCEA disponibiliza um gerador de Plano de Adequação que pode ser utilizado, gratuitamente, no processo de Licenciamento das atividades destinadas à criação, à manutenção ou à utilização de animais para ensino ou pesquisa científica. Assista, também: Video explicativo

 

╰┈➤ FASE 2: Validação Técnica

Perfil Responsável: Responsável Técnico (RT)
a) Ação: Avalia detalhadamente as informações declaradas, verifica se as condições físicas e os critérios de bem-estar animal condizem com a realidade da instalação e assina o parecer técnico.

Link: 📘Guia Rápido Licenciamento (Responsável Técnico)

 

╰┈➤ FASE 3: Vistoria da CEUA (CEPA/CEPAP)

Perfil Responsável: Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA/CEPA), ou correspondente.
a) Ação: Revisa toda a documentação, analisa os pareceres do RT e realiza a vistoria/inspeção técnica no local.
b) Deliberação:

  • Com Pendências: O processo é devolvido para a etapa de Correções para que a coordenação da instalação sane as inconsistências antes de nova avaliação.
  • Em Conformidade: A CEUA aprova institucionalmente a conformidade da instalação.

Link: 📕Guia Rápido Licenciamento (Coordenador CEUA)

 

╰┈➤ FASE 4: Assinatura Institucional Final

Perfil Responsável: Representante Legal da Instituição (Dirigente Máximo)
a) Ação: Revisa e consolida a solicitação da instituição, assinando digitalmente o pedido formal de licenciamento.
b) Próximo Passo: Submete o processo concluído no sistema para a Secretaria Executiva do CONCEA.

Link: 📗Guia Rápido Licenciamento (Dirigente)

 

╰┈➤ FASE 5: Avaliação Federal e Emissão

Perfil Responsável: Secretaria Executiva do CONCEA / MCTI
a) Ação: Realiza a conferência documental final, insere a deliberação no sistema e atualiza o cadastro no CIUCA (Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais).
b) Resultado Final: Emissão formal da Licença da Instalação Animal.

 

Guia Rápido Licenciamento ciuca (Coord. Instalação)

Guia Rápido Licenciamento (Responsável Técnico)

Guia Rápido Licenciamento (Coordenador CEUA)

Guia Rápido Licenciamento (Dirigente)

(ON) PORTARIA Nº 109 - 30.01.2026 (Gestão CIUCA)

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