Todas as instalações físicas da Universidade Federal de Sergipe (UFS) que mantêm, criam ou utilizam animais em atividades de ensino ou pesquisa científica devem ser obrigatoriamente cadastradas e vinculadas ao Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa (CIAEP) da UFS dentro do CIUCA/MCTI.
Nenhuma instalação animal pode operar sem o cadastro regularizado no CIUCA e a respectiva Licença de Instalação Animal concedida pela CEUA/CEPA e homologada no CIAEP da instituição.
O cadastro e o licenciamento das instalações integram a instituição (UFS), a comissão ética (CEUA/CEPA) e a instalação animal sob o mesmo CIAEP ativo perante o CONCEA.
Link: 🌐Plataforma Novo CIUCA
6.1 Prazos e Normas de Licenciamento (Portaria MCTI nº 9.037/2025)
O CONCEA e o MCTI estabeleceram o cronograma limite para o licenciamento obrigatório de biotérios e instalações animais no CIUCA de acordo com os grupos taxonômicos e suas respectivas normas de adequação:
Pequenos Ruminantes (Ovinos e Caprinos - RN 63): Prazo final até 3 de maio de 2028 (5 anos contados a partir da publicação do capítulo específico de adequação).
Grandes Ruminantes (RN 64), Suínos (RN 66) e Aves (RN 67): Também até 3 de maio de 2028.
Roedores, Cães, Gatos e Primatas: Prazo final até 17 de setembro de 2026.
Licenciamento das atividades destinadas à criação, à manutenção ou à utilização de animais para ensino ou pesquisa científica.
- 📄 PORTARIA MCTI Nº 9.299, DE 12 DE AGOSTO DE 2025 - Altera o prazo estabelecido no Paragrafo único do Artigo 6º da Portaria MCTI Nº 9037, de 17 de março de 2025, que dispõe sobre o licenciamento das atividades destinadas à criação, à manutenção ou à utilização de animais para ensino ou pesquisa científica, de que trata o art. 11 da Lei nº 11.794, de 08.10.2008, realizadas em instalações de instituições públicas ou privadas previamente credenciadas no Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA.
- 📄PORTARIA MCTI Nº 9.037, DE 17 DE MARÇO DE 2025 - Dispõe sobre o licenciamento das atividades destinadas à criação, à manutenção ou à utilização de animais para ensino ou pesquisa científica.
6.2 Processo Integrado de Licenciamento de Instalação Animal (CONCEA)
Link: 🌐 Manual de Licenciamento Oficial CONCEA/CIUCA
Quais são os perfis de gestão no CIUCA?
- Coordenador da Instalação Animal (Pesquisador)
- Responsável Técnico (RT) (Médico Veterinário)
- Coordenador de CEUA (CEPA e CEPAP)
- Representante pelo Preenchimento (Secretário)
- Representante Institucional (Pró-Reitor)
- Representante Máximo (Reitor)
╰┈➤ FASE 1: Iniciação e Envio
Perfil Responsável: Coordenador da Instalação Animal
a) Ação: Envio do pedido inicial de cadastro da instalação (para instalações que não estão ainda no CIUCA) ao e-mail cepa.ufs@academico.ufs.br com as informações:
- Nome do(a) Coordenador(a):
- CPF:
- E-mail:
- Telefone:
- Departamento/Centro:
- Nome/SIGLA (Instalação):
- Endereço:
b) Ação: Após o pré-cadastro, o coordenador receberá e-mail do CIUCA para continuação do cadastro, preencher os dados seguindo o guia abaixo:
Link: 📗 Guia Rápido Licenciamento ciuca (Coordenação Instalação Animal)
Link: 🌐Plano de Adequação Instituições de Uso Científico de Animais (CIUCA/CONCEA): O CONCEA disponibiliza um gerador de Plano de Adequação que pode ser utilizado, gratuitamente, no processo de Licenciamento das atividades destinadas à criação, à manutenção ou à utilização de animais para ensino ou pesquisa científica. Assista, também: Video explicativo
╰┈➤ FASE 2: Validação Técnica
Perfil Responsável: Responsável Técnico (RT)
a) Ação: Avalia detalhadamente as informações declaradas, verifica se as condições físicas e os critérios de bem-estar animal condizem com a realidade da instalação e assina o parecer técnico.
Link: 📘Guia Rápido Licenciamento (Responsável Técnico)
╰┈➤ FASE 3: Vistoria da CEUA (CEPA/CEPAP)
Perfil Responsável: Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA/CEPA), ou correspondente.
a) Ação: Revisa toda a documentação, analisa os pareceres do RT e realiza a vistoria/inspeção técnica no local.
b) Deliberação:
- Com Pendências: O processo é devolvido para a etapa de Correções para que a coordenação da instalação sane as inconsistências antes de nova avaliação.
- Em Conformidade: A CEUA aprova institucionalmente a conformidade da instalação.
Link: 📕Guia Rápido Licenciamento (Coordenador CEUA)
╰┈➤ FASE 4: Assinatura Institucional Final
Perfil Responsável: Representante Legal da Instituição (Dirigente Máximo)
a) Ação: Revisa e consolida a solicitação da instituição, assinando digitalmente o pedido formal de licenciamento.
b) Próximo Passo: Submete o processo concluído no sistema para a Secretaria Executiva do CONCEA.
Link: 📗Guia Rápido Licenciamento (Dirigente)
╰┈➤ FASE 5: Avaliação Federal e Emissão
Perfil Responsável: Secretaria Executiva do CONCEA / MCTI
a) Ação: Realiza a conferência documental final, insere a deliberação no sistema e atualiza o cadastro no CIUCA (Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais).
b) Resultado Final: Emissão formal da Licença da Instalação Animal.
Guia Rápido Licenciamento ciuca (Coord. Instalação)
Guia Rápido Licenciamento (Responsável Técnico)
Guia Rápido Licenciamento (Coordenador CEUA)
