6. Submissão e Gestão de Projetos CEPA (Pesquisadores)

6.1 Como Submeter um Projeto ao CEPA (Guia Passo a Passo)

Esta seção traz todas as orientações necessárias para que docentes, pesquisadores e estudantes da Universidade Federal de Sergipe (UFS) preparem, submetam e façam a gestão ética e acompanhamento de seus projetos de pesquisa ou protocolos de aulas práticas que envolvem o uso de animais de experimentação.

O fluxo de submissão e avaliação de projetos de pesquisa ou protocolos de aula prática ocorre de forma 100% digital através do Sistema CEUA/CEPA da UFS.

>> Passo 1: Preparação Prévia da Equipe e da Documentação

Antes de iniciar a submissão no sistema, certifique-se de que:

  • Todos os membros da equipe executora (orientador, coorientadores, alunos e técnicos) possuem a Comprovação de Capacitação Teórica e Prática exigida pela RN CONCEA nº 49/2021.

  • A instalação/biotério onde o experimento será realizado está regularizada e vinculada ao CIAEP da UFS no sistema CIUCA.
     

>> Passo 2: Submissão Eletrônica 

Link: 📘 Manuais do Pesquisador e Instruções para Submissão

 

  1. Acesse o portal Sistema CEUA/CEPA/UFS (ceua.ufs.br) e faça o login.
    Obs.: Se for a primeira submissão faça o caminho: Menu > Formulários > Projetos envolvendo animais vertebrados (Clique aqui) e faça o preenchimento das informações deste primeiro projeto. Ao finalizar o cadastro será gerado usuário e senha. 

  2. Clique em "Formulários / Submissão de Projetos".

  3. Preencha o formulário eletrônico unificado com:

    • Dados Gerais: Título, justificativa ética, hipótese e objetivos;

    • Desenho Experimental: Justificativa da escolha da espécie, linhagem, idade, sexo, peso e tamanho da amostra (cálculo amostral obrigatório);

    • Grau de Invasividade: Graus I, II, III ou IV;

    • Procedimentos: Protocolos de contenção, anestesia, analgesia, cirurgia, acompanhamento e ponto final humanitário (humane endpoint);

    • Método de Eutanásia e Descarte: Em consonância com a RN CONCEA nº 37/2018.

  4. Anexe os documentos obrigatórios em formato PDF e finalize o envio até a data limite de submissão do mês vigente (consulte a aba Calendário).
     

>> Passo 3: Tramitação e Parecer Ético

  • O projeto é distribuído a um parecerista relator e levado para discussão e deliberação do colegiado na reunião ordinária mensal.

  • O resultado da avaliação pode ser:

    • Aprovado: Emissão imediata do Certificado de Aprovação Ética.

    • Com Pendências: O pesquisador terá um prazo para encaminhar uma carta de resposta e a versão corrigida do projeto pelo sistema.

    • Reprovado: A proposta é indeferida com a devida justificativa ética/metodológica.
       

6.2 Relatórios Anuais e Finais

A responsabilidade do pesquisador não encerra com a aprovação ética. O acompanhamento contínuo e a prestação de contas são exigências legais do CONCEA e do Regimento do CEPA.
 

1. Relatório Parcial / Anual (Projetos em Andamento): Deve ser realizado no própiro Sistema CEUA/CEPA/UFS. (Consulte o Manual do Pesquisador)

  • Quando enviar: Deve ser encaminhado à CEPA 12 meses após a aprovação inicial (para projetos com duração superior a 1 ano).

  • Finalidade: Informar o quantitativo de animais efetivamente utilizados no período, eventuais desvios de protocolo, intercorrências sanitárias e o andamento da execução.
     

2. Relatório Final (Conclusão do Projeto)

  • Quando enviar: Em até 30 dias após o encerramento do prazo de vigência do certificado de aprovação.

  • O que deve conter:

    • Quantitativo final de animais utilizados (discriminando por grupo/tratamento);

    • Descrição resumida dos resultados acadêmicos obtidos;

    • Registro de mortes não previstas ou intercorrências;

    • Destino final dos animais sobreviventes ou confirmação dos métodos de eutanásia e descarte de carcaças aplicados.

  • ⚠️ A não apresentação do Relatório Final impede a aprovação de novos projetos do pesquisador responsável perante o CEPA.
     

6.3 Solicitação de Adendos / Emendas ao Projeto

Qualquer modificação no protocolo original aprovado deve ser submetida e previamente autorizada pelo CEPA por meio de uma Solicitação de Emenda / Adendo. Deverá ser solicitado no próprio sistema.
 

>> Quando submeter uma Emenda / Adendo? 

  • Inclusão ou Substituição de Membros da Equipe: Adição de novos alunos (IC, Mestrado, Doutorado) ou colaboradores (exige anexar a comprovação de capacitação da RN 49/2021 para os novos membros).

  • Aumento do Número de Animais: Solicitação justificada de quantitativo adicional (deve conter justificativa estatística amparando o pedido extra).

  • Alteração de Procedimentos Experimentais: Mudanças na via de administração, doses, fármacos anestésicos/analgésicos, frequência de coletas ou tempo de acompanhamento.

  • Prorrogação da Vigência do Projeto: Solicitação de extensão do prazo de execução antes do vencimento do certificado original.
     

6.4 Links e Recursos Diretos desta Seção:

 

Manual do Pesquisador

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