6.1 Como Submeter um Projeto ao CEPA (Guia Passo a Passo)
Esta seção traz todas as orientações necessárias para que docentes, pesquisadores e estudantes da Universidade Federal de Sergipe (UFS) preparem, submetam e façam a gestão ética e acompanhamento de seus projetos de pesquisa ou protocolos de aulas práticas que envolvem o uso de animais de experimentação.
O fluxo de submissão e avaliação de projetos de pesquisa ou protocolos de aula prática ocorre de forma 100% digital através do Sistema CEUA/CEPA da UFS.
>> Passo 1: Preparação Prévia da Equipe e da Documentação
Antes de iniciar a submissão no sistema, certifique-se de que:
Todos os membros da equipe executora (orientador, coorientadores, alunos e técnicos) possuem a Comprovação de Capacitação Teórica e Prática exigida pela RN CONCEA nº 49/2021.
A instalação/biotério onde o experimento será realizado está regularizada e vinculada ao CIAEP da UFS no sistema CIUCA.
>> Passo 2: Submissão Eletrônica
Link: 📘 Manuais do Pesquisador e Instruções para Submissão
Acesse o portal Sistema CEUA/CEPA/UFS (ceua.ufs.br) e faça o login.
Obs.: Se for a primeira submissão faça o caminho: Menu > Formulários > Projetos envolvendo animais vertebrados (Clique aqui) e faça o preenchimento das informações deste primeiro projeto. Ao finalizar o cadastro será gerado usuário e senha.Clique em "Formulários / Submissão de Projetos".
Preencha o formulário eletrônico unificado com:
Dados Gerais: Título, justificativa ética, hipótese e objetivos;
Desenho Experimental: Justificativa da escolha da espécie, linhagem, idade, sexo, peso e tamanho da amostra (cálculo amostral obrigatório);
Grau de Invasividade: Graus I, II, III ou IV;
Procedimentos: Protocolos de contenção, anestesia, analgesia, cirurgia, acompanhamento e ponto final humanitário (humane endpoint);
Método de Eutanásia e Descarte: Em consonância com a RN CONCEA nº 37/2018.
Anexe os documentos obrigatórios em formato PDF e finalize o envio até a data limite de submissão do mês vigente (consulte a aba Calendário).
>> Passo 3: Tramitação e Parecer Ético
O projeto é distribuído a um parecerista relator e levado para discussão e deliberação do colegiado na reunião ordinária mensal.
O resultado da avaliação pode ser:
Aprovado: Emissão imediata do Certificado de Aprovação Ética.
Com Pendências: O pesquisador terá um prazo para encaminhar uma carta de resposta e a versão corrigida do projeto pelo sistema.
Reprovado: A proposta é indeferida com a devida justificativa ética/metodológica.
6.2 Relatórios Anuais e Finais
A responsabilidade do pesquisador não encerra com a aprovação ética. O acompanhamento contínuo e a prestação de contas são exigências legais do CONCEA e do Regimento do CEPA.
1. Relatório Parcial / Anual (Projetos em Andamento): Deve ser realizado no própiro Sistema CEUA/CEPA/UFS. (Consulte o Manual do Pesquisador)
Quando enviar: Deve ser encaminhado à CEPA 12 meses após a aprovação inicial (para projetos com duração superior a 1 ano).
Finalidade: Informar o quantitativo de animais efetivamente utilizados no período, eventuais desvios de protocolo, intercorrências sanitárias e o andamento da execução.
2. Relatório Final (Conclusão do Projeto)
Quando enviar: Em até 30 dias após o encerramento do prazo de vigência do certificado de aprovação.
O que deve conter:
Quantitativo final de animais utilizados (discriminando por grupo/tratamento);
Descrição resumida dos resultados acadêmicos obtidos;
Registro de mortes não previstas ou intercorrências;
Destino final dos animais sobreviventes ou confirmação dos métodos de eutanásia e descarte de carcaças aplicados.
⚠️ A não apresentação do Relatório Final impede a aprovação de novos projetos do pesquisador responsável perante o CEPA.
6.3 Solicitação de Adendos / Emendas ao Projeto
Qualquer modificação no protocolo original aprovado deve ser submetida e previamente autorizada pelo CEPA por meio de uma Solicitação de Emenda / Adendo. Deverá ser solicitado no próprio sistema.
>> Quando submeter uma Emenda / Adendo?
Inclusão ou Substituição de Membros da Equipe: Adição de novos alunos (IC, Mestrado, Doutorado) ou colaboradores (exige anexar a comprovação de capacitação da RN 49/2021 para os novos membros).
Aumento do Número de Animais: Solicitação justificada de quantitativo adicional (deve conter justificativa estatística amparando o pedido extra).
Alteração de Procedimentos Experimentais: Mudanças na via de administração, doses, fármacos anestésicos/analgésicos, frequência de coletas ou tempo de acompanhamento.
Prorrogação da Vigência do Projeto: Solicitação de extensão do prazo de execução antes do vencimento do certificado original.
6.4 Links e Recursos Diretos desta Seção:
